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Códigos de Ética dos Quadrinhos...

Enquanto resgato meu velho site de Caverna do Dragão (quero ver se dou uma corrida nele pra matar essa demanda de vez)(e poder ir pro futuro com ele), achei os textos a seguir, que ficava numa seção "off-topic", inclusive amo esse visual que já era bem retrô na época.

O que eles são? Em linhas bem gerais, os quadrinhos depois da Segunda Guerra começaram a explorar mais outras temáticas além de super-heróis e animais falantes, especialmente crime e terror. Aí teve reação de grupos conservadores, sob o pretexto de que eram má influência para as crianças (a velha ladainha), e para acalmar os ânimos, evitar estragos maiores e derrubar um concorrente, as grandes empresas de quadrinhos estadunidenses criaram um Código de Ética (aka censura velada) em 1954, em que as revistas eram avaliadas por um comitê e só eram publicadas com a aprovação deste, ostentando um selinho na capa. Esse código de ética foi atenuado com o tempo, até ser praticamente extinto uns dez anos atrás.
No Brasil houve uma tentativa de imitar a iniciativa americana durante o governo Jânio Quadros, mas aparentemente a idéia não vingou por muito tempo:




Regras do Código de Ética dos Quadrinhos Brasileiros adotado pela Empresa Gráfica O Cruzeiro, Editora Brasil-América (EBAL), Rio Gráfica e Editora (RGE, hoje Editora Globo) e Editora Abril




1 As histórias em quadrinhos devem ser um instrumente de educação, formação moral, propaganda dos bons sentimentos e exaltação das virtudes sociais e individuais.
2 Não devendo sobrecarregar a mente das crianças como se fossem um prolongamento do currículo escolar, elas devem, ao contrário contribuir para a higiene mental e o divertimento dos leitores juvenis e infantis.
3 É necessário o maior cuidado para evitar que as histórias em quadrinhos, descumprindo sua missão, influenciem perniciosamente a juventude ou dêem motivo a exageros da imaginação da infância e da juventude.
4 As histórias em quadrinhos devem exaltar, sempre que possível, o papel dos pais e dos professores, jamais permitindo qualquer apresentação ridícula ou desprimorosa de uns ou de outros.
5 Não é permissível o ataque ou a falta de respeito a qualquer religião ou raça.
6 Os princípios democr ticos e as autoridades constituídas devem ser prestigiadas, jamais sendo apresentados de maneira simpática ou lisonjeira os tiranos e inimigos do regime e da liberdade.
7 A família não pode ser exposta a qualquer tratamento desrespeitoso, nem o divórcio apresentado como sendo uma solução para as dificuldades conjugais.
8 Relações sexuais, cenas de amor excessivamente realistas, anormalidades sexuais, sedução e violência carnal não podem ser apresentadas nem sequer sugeridas.
9 São proibidas pragas, obscenidades, pornografias, vulgaridades ou palavras e símbolos que adquiram sentido dúbio e inconfessável.
10 A gíria e as frases de uso popular devem ser usadas com moderação, preferindo-se sempre que possível a boa linguagem.
11 São inaceitáveis as ilustrações provocantes, entendendo-se como tais as que apresentam a nudez, as que exibem indecente ou desnecessariamente as partes íntimas ou as que retratam poses provocantes.
12 A menção dos defeitos físicos e das deformidades deverá ser evitada.
13 Em hipótese alguma na capa ou no texto, devem ser exploradas histórias de terror, pavor, horror, aventuras sinistras, com as suas cenas horripilantes, depravação, sofrimentos físicos, excessiva violência, sadismo e masoquismo.
14 As forças da lei e da justica devem sempre triunfar sobre as do crime e da perversidade. O crime só poderá ser tratado quando for apresentado como atividade sórdida e indigna e os criminosos sempre punidos pelos seus erros. Os criminosos não podem ser apresentados como tipos fascinantes ou simpáticos e muito menos pode ser emprestado qualquer heroismo às suas ações.
15 As revistas infantis e juvenis só poderão instituir concursos premiando os leitores por seus méritos. Também não deverão as empresas signadas deste Código editar para efeito de venda nas bancas, as chamadas figurinhas objeto de um comércio nocivo à infância.
16 Serão proibidos todos os elementos e técnicas não especificamente mencionados aqui, mas contrários ao espírito e à intenção deste Código de Ética, e que são considerados violações do bom gosto e da decência.
17 Todas as normas aqui fixadas se impõem não apenas ao texto e aos desenhos das histórias em quadrinhos, mas também às capas das revistas.
18 As revistas infantis e juvenis que forem feitas de acordo com este Código de Ética levarão na Capa em lugar bem visível, um selo indicativo de sua adesão a estes princípios.

Fonte: quadrinhos para quadrados. Diamantino da Silva. Ed Bels, 1976
Agradecimentos à Edgard Guimarães (I.Q.I.) por passar cópia deste texto.




A seguir, minha tradução (tosca) do código gringo (fiz ela uns 20 anos atrás, quando meu inglês conseguia ser pior do que hoje, não vou revisar) e o original em inglês (que é fácil de achar por aí :P)




Regras do Código de Ética dos Quadrinhos para conteúdos editoriais como originalmente adotado




Regras Gerais, parte A
1. Crimes nunca devem ser apresentados de modo a criar simpatia ao criminoso, promover desconfiança às forças da lei e justiça, ou inspirar os outros a desejar imitar criminosos.
2. Nenhuma HQ deve explicitar um único detalhe ou método de um crime.
3. Policiais, juizes, oficiais do governo, e instituições respeitadas nunca devem ser apresentadas de modo a criar desrespeito à autoridades estabelecidas
4. Se um crime é representado isto deve ser uma atividade sórdida e desagradável.
5. Criminosos não podem ser apresentados como serem glamourosos ou ocupar uma posição que crie o desejo de imitação.
6. Em todo exemplo o bem sempre deve vencer o mal e os criminosos punidos por seus delitos.
7. Cenas de excessiva violência devem ser proibidas. Cenas de tortura brutal, excessivos e desnecessários tiroteios e esfaqueamentos, agonias físicas, sangramentos e crimes horríveis devem ser eliminadas.
8. Nenhum método único ou não-usual método de ocultamento de arma deve ser mostrado.
9. Exemplos de oficiais de execução da lei morrendo como resultado de atividades criminais devem ser desencorajadas.
10. O crime de sequestro nunca deve ser mostrado em nenhum detalhe, nem qualquer lucro resultar para o sequestrador ou raptor. O criminoso ou sequestrador deve ser punido em qualquer caso.
11. A palavra "crime" numa revista em quadrinhos nunca deve ser maior que outras palavras contidas no título. a palavra "crime" nunca deve aparecer sozinha numa capa.
12. Limitações no uso da palavra "crime" em títulos ou subtítulos devem ser exercitadas.

Regras gerais, parte B
1. Nenhuma revista em quadrinhos poderá usar as palavras "horror" ou "terror" em seu título.
2. Todas as cenas de horror, matança excessiva, sangramentos ou crimes horríveis, depravação, luxúria, sadismo, masoquismo não serão permitidas.
3. Todas ilustrações horríveis, repugnantes devem ser eliminadas
4. Inclusão de histórias de pactos com o mal devem ser usadas ou publicadas apenas com a intenção de ilustrar uma questão moral e em nenhum caso será o mal apresentado de forma tentadora ou de modo a como para lesar a sensibilidade do leitor
5. Cenas de transações com, ou instrumentos associados com mortos vivos, tortura, vampiros e vampirismo, necrofilia, canibalismo e licantropia estão proibidas.

Regras gerais, parte C
Todos elementos ou técnicas não especificamente mencionadas aqui, mas que contrariam o espírito e intenção do Código, e são consideradas violações do bom gosto ou decência, estarão proibidas

Diálogos:
1. Profanações, obscenidades, indecências, vulgaridades, ou palavras e símbolos que tenham adquirido sentidos indesejáveis estão proibidos.
2. Precauções especiais para evitar referências para aflições físicas ou deformidades devem ser tomadas.
3. Embora gírias e coloquialismos são aceitáveis, o uso excessivo deve ser desencorajado e onde quer que possível a boa gramática deve ser empregada.

Religião:
Ridicularizar ou atacar qualquer grupo religioso ou racial nunca será permitido

Roupas:
1. qualquer forma de nudismo está proibida, como exposições indecentes ou excessivas.
2. ilustrações sugestivas e lascivas ou posturas sugestivas são inaceitáveis
3. Todos os personagens devem ser representados em roupas razoavelmente aceitáveis pela sociedade.
4. mulheres devem ser desenhadas de modo realista sem exageros de qualquer qualidade física
NOTA: Isto deve ser reconhecido que todas proibições relativas a roupas, diálogos ou aplicações artísticas aplicam-se tanto para a capa de uma revista em quadrinhos como para o seu conteúdo.

Casamento e Sexo:

1. Divórcio não deve ser tratado humoristicamente ou como algo desejável.
2. Relações sexuais ilícitas não podem ser sugeridas tampouco mostradas. Cenas de amor violento bem como anormalidades sexuais são inaceitáveis.
3. O respeito pelos pais, pelo código moral e pelo comportamento honrado deve ser fomentado. Uma interpretação simpática dos problemas amorosos não é uma desculpa para distorções morais.
4. O tratamento das histórias de amor e romance devem enfatizar o valor do lar e a santidade do casamento.
5. Paixão ou interesses românticos nunca devem ser tratados de modo a estimular emoções baratas e egoístas.
6. Sedução e estupro nunca devem ser mostrados ou sugeridos.
7. Perversão sexual ou algo semelhante estão estritamente proibidos.

Código para matérias publicitárias:
Propagandas de bebidas e cigarros não são aceitáveis.
1. Anúncios de livros de instruções sexuais ou de sexo são inaceitáveis.
2. A venda de cartões-postais de fotos, “pin-ups”, artes originais, ou qualquer outra reprodução e pessoas nuas ou semi-nuas está proibida.
3. Anúncios de vendas de facas, armas ocultáveis, ou cópias realistas de armas são proibidos.
4. Anúncios de vendas de armas de fogo são proibidas.
5. anúncios relacionados com a venda de equipamentos de jogo ou matéria impressa relacionadas com jogo não devem ser aceitos.
6. Nudez com proposta de prostituição e posturas lascivas não devem ser permitidos nos anúncios de qualquer produto; pessoas vestidas nunca devem ser apresentadas de modo a serem ofensivos à moral e aos bons costumes.
7. Para o melhor de sua capacidade, cada editor deve verificar que todas as afirmações feitas em anúncios estejam conforme a realidade e que evitem interpretações errôneas.
8. Anúncios de produtos médicos, de saúde ou de limpeza pessoal de natureza questionável serão rejeitados. Anúncios de produtos médicos, de saúde ou de limpeza pessoal endossados pela Associação Médica Americana, ou pela Associação Dental americana, devem ser julgados se estão de conforme com os outros itens do código de anúncios.




Standards of the Comics Code Authority for editorial matter as originally adopted




General Standards Part A:
1.Crimes shall never be presented in such a way as to create sympathy for the criminal, to promote distrust of the forces of law and justice, or to inspire others with a desire to imitate criminals.
2.No comics shall explicitly present the unique details and methods of a crime.
3.Policemen, judges, government officials, and respected institutions shall never be presented in such a way as to create disrespect for established authority.
4.If crime is depicted it shall be as a sordid and unpleasant activity.
5.Criminals shall not be presented so as to be rendered glamorous or to occupy a position which creates the desire for emulation.
6.In every instance good shall triumph over evil and the criminal punished for his misdeeds.
7.Scenes of excessive violence shall be prohibited. Scenes of brutal torture, excessive and unnecessary knife and gun play, physical agony, gory and gruesome crime shall be eliminated.
8.No unique or unusual methods of concealing weapons shall be shown.
9.Instances of law enforcement officers dying as a result of a criminal's activities should be discouraged.
10.The crime of kidnapping shall never be portrayed in any detail, nor shall any profit accrue to the abductor or kidnapper. The criminal or the kidnapper must be punished in every case.
11.The letter of the word "crime" on a comics magazine shall never be appreciably greater than the other words contained in the title. The word "crime" shall never appear alone on a cover.
12.Restraint in the use of the word "crime" in titles or subtitles shall be exercised.

General Standards Part B:
1.No comic magazine shall use the word "horror" or "terror" in its title.
2.All scenes of horror, excessive bloodshed, gory or gruesome crimes, depravity, lust, sadism, masochism shall not be permitted.
3.All lurid, unsavory, gruesome illustrations shall be eliminated.
4.Inclusion of stories dealing with evil shall be used or or shall be published only where the intent is to illustrate a moral issue and in no case shall evil be presented alluringly nor so as to injure the sensibilities of the reader.
5.Scenes dealing with, or instruments associated with walking dead, torture vampires and vampirism, ghouls, cannibalism, and werewolfism are prohibited.

General Standards Part C:
All elements or techniques not specifically mentioned herein, but which are contrary to the spirit and intent of the Code, and are considered violations of good taste or decency, shall be prohibited.

Dialogue:
1.Profanity, obscenity, smut, vulgarity, or words or symbols which have acquired undesirable meanings are forbidden.
2.Special precautions to avoid references to physical afflictions or deformities shall be taken.
3.Although slang and colloquialisms are acceptable, excessive use should be discouraged and wherever possible good grammar shall be employed.

Religion:
Ridicule or attack on any religious or racial group is never permissible.

Costume:
1.Nudity in any form is prohibited, as is indecent or undue exposure.
2.Suggestive and salacious illustration or suggestive posture is unacceptable.
3.All characters shall be depicted in dress reasonably acceptable to society.
4.Females shall be drawn realistically without exaggeration of any physical qualities.
NOTE: It should be recognized that all prohibitions dealing with costume, dialogue, or artwork applies as specifically to the cover of a comic magazine as they do to the contents.

Marriage and Sex:
1.Divorce shall not be treated humorously nor shall be represented as desirable.
2.Illicit sex relations are neither to be hinted at or portrayed. Violent love scenes as well as sexual abnormalities are unacceptable.
3.Respect for parents, the moral code, and for honorable behavior shall be fostered. A sympathetic understanding of the problems of love is not a license for moral distortion.
4.The treatment of love-romance stories shall emphasize the value of the home and the sanctity of marriage.
5.Passion or romantic interest shall never be treated in such a way as to stimulate the lower and baser emotions.
6.Seduction and rape shall never be shown or suggested.
7.Sex perversion or any inference to same is strictly forbidden.

Code For Advertising Matter:
Liquor and tobacco advertizing is not acceptable.


1.Advertisement of sex or sex instructions books are unacceptable.
2.The sale of picture postcards, "pin-ups," "art studies," or any other reproduction of nude or semi-nude figures is prohibited.
3.Advertising for the sale of knives, concealable weapons, or realistic gun facsimiles is prohibited.
4.Advertising for the sale of fireworks is prohibited.
5.Advertising dealing with the sale of gambling equipment or printed matter dealing with gambling shall not be accepted.
6.Nudity with meretricious purpose and salacious postures shall not be permitted in the advertising of any product; clothed figures shall never be presented in such a way as to be offensive or contrary to good taste or morals.
7.To the best of his ability, each publisher shall ascertain that all statements made in advertisements conform to the fact and avoid misinterpretation.
8.Advertisement of medical, health, or toiletry products of questionable nature are to be rejected. Advertisements for medical, health or toiletry products endorsed by the American Medical Association, or the American Dental Association, shall be deemed acceptable if they conform with all other conditions of the advertising code.

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blog/codigos_de_etic.txt · Última modificação: 2020/10/30 20:15 (edição externa)